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«São meus discípulos, se alguns tenho, os que estão contra mim, porque esses guardaram no fundo da alma a força que verdadeiramente me anima e que mais desejaria transmitir-lhes: a de se não conformarem.»
Professor Agostinho da Silva





04 junho 2008

Juiz de fora

O juiz de fora era um magistrado nomeado pelo rei de Portugal para actuar em comarcas onde era necessária a intervenção de um juiz isento e imparcial.

A figura do juiz de fora surgiu em Portugal em 1327, com o rei Dom Afonso IV. A principal função do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da justiça, de acordo com as leis. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juizes ordinários dos concelhos.

A introdução desta figura judicial encontra justificação na necessidade de nomear um juiz realmente isento, imparcial e, literalmente, de fora das povoações, a fim de garantir julgamentos justos.

De facto, o cargo não podia ser exercido no local de origem ou na residência habitual do magistrado. Também não eram permitidos quaisquer outros vínculos com a população local, por meio de matrimónio ou amizade íntima.

Nota: este post foi escrito antes do resultado da UEFA ser conhecido, o que mostra a certeza com que encaro a culpa dos dirigentes portistas

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