«No despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito», lê-se no comunicado.
Após as declarações pressionantes do "Eng" e de alguns ministros, o entendimento do PGR e do Supremo Tribunal de Justiça, foi no sentido de mandar destruir os documentos.
Entretanto, «A destruição das escutas é proibida, precisamente porque todos os visados podem necessitar delas a seu tempo».
Num país em que a justiça é tão lenta, a destruição destas escutas não será de conveniência apressada?
Às vezes até fico asno, como diria o meu avô.
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